Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Art. 42. Às Comissões Permanentes incumbe:
I - estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário;
II - discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do Plenário, nos termos do art. 43 deste Regimento Interno.
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