Informações institucionais

Endereço: RUA 05 DE NOVEMBRO, - CENTRO - CEP: 58930000 - BOM JESUS/PB
Horário:
Telefone: () -
E-mail: presidencia@bomjesus.pb.leg.br
Plenário: José Tomaz Irmão
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 2.588

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Bom Jesus e dá outras providências.

  • Dispõe sobre denominação da rua projetada 01, no Distrito de São José, por ?José Minervino Soares? e dá outras providências.

  • Dispõe sobre denominação da rua projetada 05, no Distrito de São José, por ?Rua João Paulino dos Santos? e dá outras providências.

  • Dispõe sobre denominação do Ginásio Poliesportivo do Distrito de São José.

  • Dispõe sobre denominação da rua projetada 02, no Distrito de São José, por ?José Alisson Félix Pinheiro? e dá outras providências.

  • Concede aumento salarial aos Profissionais da Educação do Município de Bom Jesus, altera o anexo III da Lei Municipal nº 418/2010, passando a viger a tabela deste Projeto de Lei, conforme especifica e dá outras providências.

  • Institui o décimo terceiro salário ao Prefeito (a), Vice-prefeito(a) e Vereadores do Município de Bom Jesus-PB, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios na área da saúde com Clínicas-Escolas vinculadas às instituições de ensino superior.

  • Declara Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Município de Bom Jesus a ?Tradicional Corrida de Jegues de Bom Jesus" e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para doação de terrenos do município de Bom Jesus/PB para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.

  • Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jesus, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

  • Altera dispositivos da Lei municipal nº 743, 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Bom Jesus, Paraíba, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.

  • Revoga a Lei 702/2022 e altera a Reforma da Previdência no Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Bom Jesus ? PB e consolida a legislação previdenciária em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019.

  • Estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bom Jesus/PB de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL 729/2023, ACRESCENTANDO O ANEXO III QUE ATRIBUI FUNÇÕES ESPECÍFICAS AOS CARGOS DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, ASSESSOR(A) TÉCNICO (A) DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DA SECRETARIA DE CULTURA, ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DA CRIANÇA, JUVENTUDE E IDOSO, DIRETOR DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO(TI), SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE TRANSPORTE. SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE COMUNICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar de forma temporária Profissionais da Educação para ministrar aulas do Programa Nova EJA (Educação de Jovens e Adultos) no âmbito do município de Bom Jesus-PB.

  • DENOMINA DE VEREADORA NIZELDA HENRIQUE VIEIRA, A RUA PROJETADA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL 548/2015, ACRESCENTANDO O ANEXO III QUE ATRIBUI FUNÇÕES ESPECÍFICAS AOS CARGOS DE CHEFE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR, ASSESSOR PARLAMENTAR, CHEFE DE CERIMONIAL, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE IMPRENSA, CONTADOR, ESCRITURÁRIO, DIGITADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROJETO SOPÃO ?ALIMENTE ESSA IDEIA? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA DIVERSIDADE HUMANA LGBTQIAPN+ (CMDDH) VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 487/2012 E SEU ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE, REAJUSTA SALÁRIO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE ACERCA DE ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NORMAL E DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO, VISANDO O EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS-PB - IPASB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA E REGULAMENTA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    A Câmara Municipal compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I-eleger o destituir a mesa na forma regimental; II-votar o regimento interno da Câmara; III organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, por con-curso público, criar e extinguir cargos de seus serviços, fixar remuneração e conceder aumento de vencimento aos seus servidores; IV dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito e adotar as providências legais quando da vacancia dos cargos; V- fixar, no último ano da legislatura, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na seguinte de acordo com o previsto na Constituição Federal, Estadual e esta Lei Orgánica; VI designar comissões de inquérito para apurar fatos que se incluam na competência municipal; VII-conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores VIII autorizar o afastamento do Prefeito, por mais de 15 dias do Município; IX-solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à adminis-tração municipal, ou sobre fato relacionado com matéria legislativa em tra-mitação; X-convocar o Prefeito, por maioria absoluta de votos, bem como Secretá-rios do Município ou ocupantes de função equivalente para prestar infor-mações sobre matéria de sua competência; XI-apreciar vetos; XII conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra honraria ou homenagem; XIII promulgar leis cujo veto tenha sido rejeitado e o Prefeito não a san-cionou conforme previsto nesta Lei Orgânica e Constituição Estadual; XIV-julgar as contas do Prefeito e da Mesa da Cámara conforme estabele-cido nesta lei orgânica;XV adotar, na forma da legislação vigente, de imediato, as providencias necessárias à apuração das responsabilidades civis e criminals, quando o Pre-felto ou a Mesa da Câmara tiver as suas contas rejeitadas; XVI decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nos termos da legis-lação vigente esta lei orgânica; XVII elaborar lei, respeitada, no que couber, a iniciativa do Poder Execu tivo; XVIII-zelar pelo fiel cumprimento das leis municipais; XIX-representar, na forma da lei, junto ao Tribunal de Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefel to e Secretários Municipals e ocupantes de função equivalente a Secretário, pela prática de crime contra a Administração pública que tiver conheci mento; XX-processar e julgar Vereadores na forma da lei e desta Lei Orgánica. Art. 43 Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre tudo que diz respeito so peculiar interesse do Município, especialmente sobre: 1-aprovação do Plano plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual; 11 sobre matéria de natureza tributária e definir critérios para a fixação dos preços do serviço público; III autorizar operações de créditos, nos moldes da legislação Federal, Es-tadual vigentes; IV-autorizar a remisião de dívidas, conceder isenções fiscais, dispor sobre moratórias e outros previlégios fiscals; V-dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do Município, nos termos desta lei, da Legislação Federal e Estadual sobre o assunto; VI-autorizar a concemão de serviços públicos e a utilização especial de bens pertencentes ao patrimônio do Município; VII aprovar a criação e extinção de cargos públicos, fixar os níveis de vencimentos e aprovar majoração de vencimentos dos servidores municipais; VIII-dispor o regime jurídico do funcionalismo público; IX-legislar sobre normas urbanísticas; X-autorizar a celebração de convenios onerosos para o Município com en tidades públicas ou privadas e participação de consórcio com outros mani cípios; XI-dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XII-dapor sobre a fixação do perímetro urbano; XIII autorizar a abertura de créditos adicionais, transposição, remaneja mento ou a transferéncia de recursos de uma categoria para outra XIV decidir sobre a mudança da sede do Municipio; XV-aprovar planos de desenvolvimento urbano, agrícola, de saúde e educa cionais; XVI-aprovar a criação de Distritos,

    A Câmara Municipal compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I-eleger o destituir a mesa na forma regimental; II-votar o regimento interno da Câmara; III organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, por con-curso público, criar e extinguir cargos de seus serviços, fixar remuneração e conceder aumento de vencimento aos seus servidores; IV dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito e adotar as providências legais quando da vacancia dos cargos; V- fixar, no último ano da legislatura, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na seguinte de acordo com o previsto na Constituição Federal, Estadual e esta Lei Orgánica; VI designar comissões de inquérito para apurar fatos que se incluam na competência municipal; VII-conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores VIII autorizar o afastamento do Prefeito, por mais de 15 dias do Município; IX-solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à adminis-tração municipal, ou sobre fato relacionado com matéria legislativa em tra-mitação; X-convocar o Prefeito, por maioria absoluta de votos, bem como Secretá-rios do Município ou ocupantes de função equivalente para prestar infor-mações sobre matéria de sua competência; XI-apreciar vetos; XII conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra honraria ou homenagem; XIII promulgar leis cujo veto tenha sido rejeitado e o Prefeito não a san-cionou conforme previsto nesta Lei Orgânica e Constituição Estadual; XIV-julgar as contas do Prefeito e da Mesa da Cámara conforme estabele-cido nesta lei orgânica;XV adotar, na forma da legislação vigente, de imediato, as providencias necessárias à apuração das responsabilidades civis e criminals, quando o Pre-felto ou a Mesa da Câmara tiver as suas contas rejeitadas; XVI decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nos termos da legis-lação vigente esta lei orgânica; XVII elaborar lei, respeitada, no que couber, a iniciativa do Poder Execu tivo; XVIII-zelar pelo fiel cumprimento das leis municipais; XIX-representar, na forma da lei, junto ao Tribunal de Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefel to e Secretários Municipals e ocupantes de função equivalente a Secretário, pela prática de crime contra a Administração pública que tiver conheci mento; XX-processar e julgar Vereadores na forma da lei e desta Lei Orgánica. Art. 43 Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre tudo que diz respeito so peculiar interesse do Município, especialmente sobre: 1-aprovação do Plano plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual; 11 sobre matéria de natureza tributária e definir critérios para a fixação dos preços do serviço público; III autorizar operações de créditos, nos moldes da legislação Federal, Es-tadual vigentes; IV-autorizar a remisião de dívidas, conceder isenções fiscais, dispor sobre moratórias e outros previlégios fiscals; V-dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do Município, nos termos desta lei, da Legislação Federal e Estadual sobre o assunto; VI-autorizar a concemão de serviços públicos e a utilização especial de bens pertencentes ao patrimônio do Município; VII aprovar a criação e extinção de cargos públicos, fixar os níveis de vencimentos e aprovar majoração de vencimentos dos servidores municipais; VIII-dispor o regime jurídico do funcionalismo público; IX-legislar sobre normas urbanísticas; X-autorizar a celebração de convenios onerosos para o Município com en tidades públicas ou privadas e participação de consórcio com outros mani cípios; XI-dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XII-dapor sobre a fixação do perímetro urbano; XIII autorizar a abertura de créditos adicionais, transposição, remaneja mento ou a transferéncia de recursos de uma categoria para outra XIV decidir sobre a mudança da sede do Municipio; XV-aprovar planos de desenvolvimento urbano, agrícola, de saúde e educa cionais; XVI-aprovar a criação de Distritos,

    Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.

    Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.

    Atribuições do órgão

    Elaborar e aprovar leis municipais, autorizar isenções e benefícios, votar o orçamento anual e plurianual, criar e extinguir cargos públicos.

    Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.

    Elaborar e coordenar a agenda do Presidente, incluindo viagens, audiências e compromissos.

    Organizar e administrar seus próprios recursos, deliberar sobre sessões extraordinárias e sessões solenes.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal de Bom Jesus é o órgão legislativo do município, responsável por criar, revisar e aprovar leis que beneficiam a nossa comunidade, além de fiscalizar o Executivo municipal e representar os interesses dos cidadãos.

As sessões da Câmara Municipal são abertas ao público e podem ser acompanhadas presencialmente na sede do órgão ou, por meio de transmissões ao vivo pelo nosso site ou redes sociais. Fique atento ao calendário de sessões!

Você pode entrar em contato conosco por e-mail ou presencialmente na Câmara. Também disponibilizamos um formulário de atendimento e denúncia em nosso site, garantindo agilidade e transparência no atendimento às demandas da população.

Os vereadores têm a missão de elaborar e votar leis municipais, fiscalizar as ações do Executivo, aprovar o orçamento do município e representar os interesses da comunidade, sempre buscando o desenvolvimento e o bem-estar de Bom Jesus.

No nosso site, você encontra uma seção dedicada à tramitação de projetos de lei, onde é possível consultar as propostas em andamento, suas etapas e pareceres. Assim, você fica informado sobre as ações legislativas do município.

Você pode enviar suas sugestões ou reivindicações através do formulário disponível em nosso site, por e-mail ou presencialmente na Câmara. Sua participação é fundamental para que nossas ações atendam às necessidades da comunidade.

Na seção "Sobre a Câmara" do nosso site, você encontra informações sobre nossa estrutura, equipe, endereço, telefone, e-mail e horários de atendimento. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e colaborar com você.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON