Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de
caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
I - diretrizes orçamentárias;
II - proposta orçamentária e o plano plurianual;
III - matéria tributária;
IV - abertura de créditos, empréstimos públicos;
V - proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
VI - proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao
patrimônio público municipal;
VII - fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII - fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores.
À Comissão de Finanças e Orçamento, caberá no prazo de 30 (trinta) dias, a tomada de contas do
Prefeito e da Mesa da Câmara, quando não apresentadas à Câmara até o dia trinta e um de março.
Recebidas as contas do Município do exercício anterior ou tomadas na forma do parágrafo anterior,
ficarão elas à disposição de qualquer pessoa, para exame e apreciação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao final
de que, serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado com as questões levantadas pela sociedade.
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