Vistos, relatados e discutidos os autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS/PB, ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – TCE/PB, em sessão realizada nesta data, na conformidade do voto do relator, com fundamento no art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, no art. 71, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como no art. 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n.º 18, de 13 de julho de 1993), em: I- JULGAR REGULAR as contas de gestão, sob a responsabilidade da Srª. Larissa Gonçalves Ricarte, referente ao exercício de 2023; II- DECLARAR O ATENDIMENTO INTEGRAL dos requisitos de gestão fiscal, previstos na Lei Complementar nº 101/2000; e III- DETERMINAR O ARQUIVAMENTO dos autos.
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