Decisão: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os autos do Processo da Prestação de Contas Anual da Mesa da Câmara Municipal de Bom Jesus, exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Ediney Pereira de Souza.ACORDAM OS MEMBROS DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data em: 1. Julgar regular o processo da Prestação de Contas Anual da Mesa da Câmara Municipal de Bom Jesus, exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr Ediney Pereira de Souza; 2. Declarar atendimento integral a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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