PCS - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - 2012

Informações da conta de gestão
Tipo: PCS - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
Data: 15/04/2013
Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Agente: FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA
Informações do julgamento tribunal de contas
Situação: JULGADO
Data: 23/03/2016
Observação

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-05531/13, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS PB, sob a responsabilidade da Srª. Elizaneide de Souza Moreira, referente ao exercício financeiro de 2012, os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), por maioria, com o voto divergente do Conselheiro em exercício Renato Sérgio Santiago Melo, na sessão realizada nesta data, com fundamento no art. 71, inciso II da Constituição do Estado da Paraíba, c/c o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual n.º 18/93, ACORDAM pelo (a): 1. regularidade com ressalvas das contas anuais de responsabilidade da Sra. Elizaneide de Souza Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, relativas ao exercício de 2012; 2. declaração de Atendimento Parcial aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal; (LC nº 101/2000) por parte da sobredita gestora, relativamente ao exercício de 2012; 3. aplicação de multa a Sra. Elizaneide de Souza Moreira, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a 45,40 unidades fiscais de referência da Paraíba (UFR-PB) , com fundamento no art. 56, inciso II da LOTCE-PB, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento voluntário ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva e 4. recomendação ao atual gestor da Câmara Municipal de Bom Jesus, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao que determina esta Egrégia Corte de Contas em suas decisões, evitando a reincidência das falhas constatadas no exercício em análise.

Número do parecer/processo: 05531/13
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL

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