Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC Nº 03882/11, e CONSIDERANDO que os embargos declaratórios visam o esclarecimento da controvérsia e dúvidas, assim como aclarar obscuridades que porventura existam entre a decisão recorrida e a realidade dos autos, o que não ocorre na espécie; CONSIDERANDO o pronunciamento oral do Ministério Público Especial, o Relatório e Voto do Relator e o mais que dos autos consta, ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade de votos, em sessão plenária realizada nesta data, CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, e, quanto ao mérito, pelo não provimento, determinando-se, outrossim, a republicação do ACÓRDÃO APL-TC 01061/2011, apenas para fazer constar no item da decisão referente à recomendação, o exercício de 2010, ao invés de 2009. Publique-se, intime-se e cumpra-se. TCEPlenário Min. João Agripino João Pessoa, 07 de novembro de 2.012
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