Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo TC nº 03194/09 ACORDAM os integrantes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária hoje realizada, em: 1) Julgar regular com ressalva a Prestação de Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus, presidida pelo Vereador Francisco Pereira de Souza, relativa ao exercício de 2008; 2) Recomendar, ao atual Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, no sentido de evitar toda e qualquer ação administrativa que, em similitude com aquelas ora debatidas, venham macular as contas de gestão.
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