Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo TC nº 02466/07 ACORDAM os integrantes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária hoje realizada, em: 1. Conhecer o recurso de reconsideração em vista da sua tempestividade e da legitimidade do recorrente; 2. Dar-lhe provimento parcial, alterando dessa forma o item b do Acórdão APLTC 79/2009, que se refere ao débito imputado ao Sr. Francisco Pereira de Sousa, que antes era R$ 4.876,15, para R$ 3.076,15, mantendo as demais irregularidades. Presente ao julgamento a Exma. Sra. Procuradora Geral em Exercício. Publique-se e cumpra-se. TC - Plenário Min. João Agripino, em 26 de maio de 2010.
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