PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 010/2025

Informações da matéria
Autor: TITO LIBIO DIAS
Data: 01/04/2025
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA “AMIGO DA NATUREZA” QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL POR MEIO DO PLANTIO COLETIVO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS

Justificativa

Ao apresentarmos este projeto de lei, a preocupação primordial é a de contribuirmos com a Politica Nacional do Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa.
O projeto é uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e à preservação ambiental no nosso municipio. É uma iniciativa simples, um despertar da consciência ecológica, buscando o protagonismo da sociedade na defesa do meio ambiente.
Ciente da importância das árvores, o PL. visa contemplar o plantio, planejado e monitorado, de árvores nativas nas áreas mais necessitadas, em especial nas matas ciliares. Sabemos que além de sua própria beleza, as árvores têm funções importantes para o meio ambiente. Elas possibilitam o controle climático e da erosão, interferem no regime de chuvas e no fluxo das águas subterrâneas e superficiais, preservando corpos hídricos e fontes de água, são retentoras de gás carbonico, além de servirem de alimento e abrigo para pássaros e outros animais.
A data para a realização da Campanha, 20 a 22 de abril, foi escolhida para possibilitar a realização de ações educativas, bem como por ser período adequado para o plantio de árvores na nossa região, coincidindo o Dia 22 com a comemoração do Dia da Terra.
A proposta é um ponto de partida para a preservação da vegetação local, bem como para a proteção de rios, mangues e fontes de água. Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, "a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilibrio ecológico propício à vida".
O Mundo luta pelo plantio de árvores. O nosso município será um dos pioneiros nessa ação de protagonismo social em defesa da preservação do meio ambiente.
Tendo em vista o alcance social e de consciência ambiental de que se reveste esta proposição, espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, Amigos da Natureza, para sua indispensável discussão, eventual adequação e rápida aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/04/2025 10:25:31 CADASTRADO 
AGENTE: KARINE VITORIA DOS SANTOS GOMES MOURA
CADASTRADO   
01/04/2025 10:36:17 VOTAÇÃO ÚNICA  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TITO LIBIO

PRESIDENTE

PP

Autor

Sessão: 06/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO

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Descrição Arquivos
PP_010_2025_0000001.pdf

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