ALTERA A LEI Nº 796, DE 1º DE ABRIL DE 2025, QUE AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS SUCATEADOS E USADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA INCLUIR NOVO ITEM NO ANEXO I.
A inclusão de um novo item no Anexo I da Lei Nº 796 é necessária para atualizar e ampliar a lista de bens móveis sucateados e usados inservíveis que poderão ser desafetados e alienados. A medida visa otimizar a gestão do patrimônio público, possibilitando a destinação adequada desses bens e a obtenção de recursos para investimentos em áreas prioritárias para a população. Assim, a alteração proposta contribuirá para a eficiência na administração dos recursos públicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 06/05/2025 16:13:59 | CADASTRADO | AGENTE: KARINE VITORIA DOS SANTOS GOMES MOURA | CADASTRADO | |
| 06/05/2025 16:32:44 | VOTAÇÃO ÚNICA | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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