R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os seguintes servidores para a Comissão de Licitações em suas respectivas funções: • Fernanda Rolim Barreto, portadora do CPF: 703.XXX.XXX-13, para exercer a Função de Gestor de Contratos, dos Contratos celebrados pela Câmara Municipal de Bom Jesus/PB. • Joana Karla Pereira Saraiva , portadora do CPF: 105. XXX. XXX - 82, para exercer a Função de Fiscal de Contratos, dos Contratos celebrados pela Câmara Municipal de Bom Jesus/PB. • Jonabio Alves Tavares, portador do CPF: 096. XXX. XXX - 88, para exercer a Função de Agente de Contratação dos Contratos celebrados pela Câmara Municipal de Bom Jesus/PB.
NOMEAR o servidor JONABIO ALVES TAVARES, portador do CPF: 096.XXX. XXX 88 , do Cargo Comissionado na Função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Bom Jesus.
EXONERAR a servidora Karine Vitoria dos Santos Gomes de Moura, portadora do CPF: 087. XXX. XXX - 57, do Cargo Comissionado na Função de Tesoureira da Câmara Municipal de Bom Jesus.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de um imóvel de sua propriedade à Quase Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Bom Jesus-PB, a “Semana Municipal de Valorização da Vida”, em alusão à campanha Setembro Amarelo, e dá outras providências.
Dispõe sobre o incentivo e apoio aos pequenos produtores rurais do município de Bom Jesus para o cultivo de ração animal, com distribuição de mudas de capim e outras espécies vegetais.
Altera a Lei Municipal nº 729, de 2023, que dispõe sobre a Estrutura e Organização Básica da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, para excluir o cargo de Diretoria de Departamento de Planejamento e Gestão e incluir o cargo de Diretoria de Departamento de Engenharia na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e dá outras providências.
Institui o dia “A” da alfabetização no município de Bom Jesus-PB a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro e estabelece diretrizes para a promoção de boas práticas educacionais voltadas à alfabetização na rede municipal de ensino e dá outras providencias.
DECRETO Nº 03/2025 DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR FRANCISCO XAVIER ROLIM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 30, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador deste Município, Francisco Xavier Rolim, ocorrido em 16 de setembro de 2025; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao Município de Bom Jesus no decorrer de sua vida como cidadão e agente político; CONSIDERANDO o consternamento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda e, ainda, CONSIDERANDO que é dever deste Legislativo Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação contruibuíram para o bem coletivo da sociedade bom-jesuense, DECRETA; Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo de Bom Jesus, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Vereador Senhor FRANCISCO XAVIER ROLIM, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Durante o período de luto oficial a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art.3º. A Sessão Ordinária Marcada para ocorre nesta terça-feira 16 de setembro de 2025, fica marcada para o dia 18 de setembro de 2025 as 18:00, na sede deste Poder Legislativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus em 16 de Setembro de 2025 Tito Líbio Dias Presidente da Câmara Municipal
Portaria de EXONERARAÇÃO da servidora Karine Vitoria dos Santos Gomes de Moura, portadora do CPF: 087.XXX.XXX-57, do cargo de Secretária da Câmara Municipal de Bom Jesus PB.
Portaria de EXONERARAÇÃO da servidora Luiza Elena Gonçalves Souza, portadora do CPF: 171.XXX.XXX-20, do cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Bom Jesus -PB.
Regulamenta, no âmbito do município de Bom JesusPB, o incentivo do componente de qualidade estabelecido pela portaria GM/MS nº 3.493/2024 destinado às equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF/ACS), Estratégia de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a priorização das mulheres chefes de família no município de Bom Jesus, com preferência adicional a mães atípicas, garantindo-lhes direitos e facilidades na acessibilidade a serviços públicos, programas sociais, emprego, moradia e outras áreas de interesse social e dá outras providências.
Descrição: Declaro não possuir leis de 2023 e 2024 no site pois não eram publicados pela antiga gestão
Exercício: 2025
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Bom Jesus utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.