PCS - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO - ANUAL/2018

Informações principais

Data: 31/03/2019

Exercício: ANUAL/2018

Período: 01/01/2018 - 31/12/2018

Agente: EDINEY PEREIRA DE SOUZA

Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS

Julgado pela tribuna: 03/09/2019

Julgado pelo Legislativo: AGUARDANDO...

Observação do parecer

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DO EXPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS/PB, Sr. EVANDRO DOS SANTOS SOUZA, relativa ao exercício financeiro de 2018, acordam, por unanimidade, os Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, em sessão realizada nesta data, na conformidade da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 18/93, em: 1) Julgar REGULARES COM RESSALVA as referidas contas; 2) RECOMENDAR à atual gestão da Câmara Municipal de Bom Jesus no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais estabelecidas, para assim evitar as falhas ora constatadas.

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