Data: 31/03/2008
Exercício: ANUAL/2007
Período: 01/01/2007 - 31/12/2007
Agente: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Julgado pela tribuna: 09/06/2010
Julgado pelo Legislativo: AGUARDANDO...
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo TC nº 02416/08 ACORDAM os integrantes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária hoje realizada, em: 1) Julgar regular com ressalva a Prestação de Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus, presidida pelo Vereador Francisco Pereira de Souza, relativa ao exercício de 2007; 2) Imputar débito ao ex-Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, Sr. Francisco Pereira de Souza, no valor de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais) pelo recebimento excessivo de seus subsídios; 3) Assinar-lhe prazo de 60 (sessenta) dias para recolher a imputação de débito aos cofres do Município, sob pena de cobrança executiva; 4) Recomendar, ao atual Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus, no sentido de evitar toda e qualquer ação administrativa que, em similitude com aquelas ora debatidas, venham macular as contas de gestão.
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