O Agente Público abaixo identificado, na conformidade a Lei 792/2025, que dispõe sobre a concessão de diária ao agente público do Poder Legislativo Municipal, requisita a indenização de diária destinada ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana saindo da Sede da Câmara Municipal de Bom Jesus para outro ponto do território nacional. Ainda de acordo com a lei pertinente, as importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas através deste formulário, com antecedência para verificação de viabilidade/disponibilidade financeira orçamentária, como também deve estar devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal e fornecidas antecipadamente ao respectivo agente. Após a realização da viagem, o agente deverá elaborar um relatório detalhado da agenda cumprida, incluindo todas as atividades realizadas, além de apresentar comprovantes da viagem, como fotos e demais documentos pertinentes. Esses documentos deverão ser entregues à administração para fins de comprovação e prestação de contas. O agente se declara responsável pelas informações prestadas, assumindo a responsabilidade pela veracidade e integridade dos dados fornecidos. Ressalta-se que o agente poderá ser penalizado nos termos do artigo 299 do Código Penal, caso as informações prestadas sejam falsas ou fraudulentas. A Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus fica isenta de qualquer penalidade ou responsabilidade por informações incorretas ou falsas prestadas pelo solicitante.
Observação: O prazo para fornecimento de certidão por parte da Câmara Municipal de Bom Jesus será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento do requerimento devidamente protocolado, conforme disposto na legislação vigente e observando os princípios da transparência e eficiência da administração pública.
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