Compete ao Presidente da Câmara:
I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
II - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato
da Mesa ou do Plenário;
III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades
privadas em geral;
IV - credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer
título, mereçam a deferência;
VI - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;
VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se
de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o
Plenário;
IX - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em
face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XI - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste
Regimento;
XII - assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos;
XIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste
Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do
Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças
escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a,
disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
l) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o
prazo;
XIV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:
a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua
iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os
Secretários, para explicações, na forma regular;
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da
Câmara quando necessário;
XV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito
no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos;
XVII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês
anterior;
XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção,
reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do
Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e
criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da
Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;
XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
XXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara
Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXII - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
XXIII - zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da
República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável.
Mais informações do agente
Biografia de Tito Líbio Dias
Tito Líbio Dias é um destacado vereador com uma longa trajetória de serviço público e comprometimento com a sua comunidade. Nascido e criado em Bom Jesus, Tito sempre teve uma forte ligação com sua família, sendo filho, pai e esposo dedicado. Ao longo dos anos, sua vida pessoal sempre esteve em harmonia com seu trabalho como representante do povo.
Atualmente, Tito Líbio Dias está em seu quinto mandato como vereador, onde tem se destacado por sua atuação em prol de diversos setores da sociedade. Seu compromisso com o bem-estar da população é refletido em suas políticas públicas e em seus projetos voltados ao desenvolvimento local.
Em sua jornada política, Tito teve a honra de ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal nos anos de 2015 e 2016, período em que promoveu importantes reformas e estreitou o diálogo entre os legisladores e a comunidade. Em reconhecimento à sua liderança e trabalho árduo, foi eleito novamente para presidir a Câmara nos anos de 2025 e 2026, reafirmando a confiança que os cidadãos depositam em sua capacidade de liderança e compromisso com a transparência.
Conhecido por sua acessibilidade e empenho em ouvir as demandas da população, Tito Líbio Dias continua a ser um exemplo de dedicação e amor por sua cidade, buscando sempre o melhor para seus conterrâneos e contribuindo para um futuro mais próspero e justo.