TITO LIBIO DIAS

TITO LIBIO DIAS

PRESIDENTE

DECRETO:

Biografia de Tito Líbio Dias

Tito Líbio Dias é um destacado vereador com uma longa trajetória de serviço [...]

Informações do Órgão

CNPJ

01..97.0.1/95/0-00

Contatos

(83) 3559-1041 - (83) 3559-1041

Email

presidencia@bomjesus.pb.leg.br

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00HS ÀS 11:00HS E DAS 13:00HS ÀS 17:00HS

Endereço

RUA 05 DE NOVEMBRO, Nº 62
CENTRO - CEP: 58.930-000

Elaborar e aprovar leis municipais, autorizar isenções e benefícios, votar o orçamento anual e plurianual, criar e extinguir cargos públicos.

Organizar e administrar seus próprios recursos, deliberar sobre sessões extraordinárias e sessões solenes.

Leis
Perguntas e respostas
O que é a Câmara Municipal de Bom Jesus?
  • A Câmara Municipal de Bom Jesus é o órgão legislativo do município, responsável por criar, revisar e aprovar leis que beneficiam a nossa comunidade, além de fiscalizar o Executivo municipal e representar os interesses dos cidadãos.
2. Como posso participar das sessões da Câmara?
  • As sessões da Câmara Municipal são abertas ao público e podem ser acompanhadas presencialmente na sede do órgão ou, por meio de transmissões ao vivo pelo nosso site ou redes sociais. Fique atento ao calendário de sessões!
3. Como posso solicitar um atendimento ou fazer uma denúncia?
  • Você pode entrar em contato conosco por e-mail ou presencialmente na Câmara. Também disponibilizamos um formulário de atendimento e denúncia em nosso site, garantindo agilidade e transparência no atendimento às demandas da população.
4. Quais são as atribuições dos vereadores de Bom Jesus?
  • Os vereadores têm a missão de elaborar e votar leis municipais, fiscalizar as ações do Executivo, aprovar o orçamento do município e representar os interesses da comunidade, sempre buscando o desenvolvimento e o bem-estar de Bom Jesus.
5. Como posso acompanhar os projetos de lei em tramitação?
  • No nosso site, você encontra uma seção dedicada à tramitação de projetos de lei, onde é possível consultar as propostas em andamento, suas etapas e pareceres. Assim, você fica informado sobre as ações legislativas do município.
6. Como posso sugerir uma pauta ou reivindicação para a Câmara?
  • Você pode enviar suas sugestões ou reivindicações através do formulário disponível em nosso site, por e-mail ou presencialmente na Câmara. Sua participação é fundamental para que nossas ações atendam às necessidades da comunidade.
7. Onde posso obter informações sobre a estrutura e os contatos da Câmara Municipal?
  • Na seção "Sobre a Câmara" do nosso site, você encontra informações sobre nossa estrutura, equipe, endereço, telefone, e-mail e horários de atendimento. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e colaborar com você.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS - CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS: /2025
  • O Agente Público abaixo identificado, na conformidade a Lei 792/2025, que dispõe sobre a concessão de diária ao agente público do Poder Legislativo Municipal, requisita a indenização de diária destinada ao custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana saindo da Sede da Câmara Municipal de Bom Jesus para outro ponto do território nacional. Ainda de acordo com a lei pertinente, as importâncias correspondentes às diárias serão requisitadas através deste formulário, com antecedência para verificação de viabilidade/disponibilidade financeira orçamentária, como também deve estar devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal e fornecidas antecipadamente ao respectivo agente. Após a realização da viagem, o agente deverá elaborar um relatório detalhado da agenda cumprida, incluindo todas as atividades realizadas, além de apresentar comprovantes da viagem, como fotos e demais documentos pertinentes. Esses documentos deverão ser entregues à administração para fins de comprovação e prestação de contas. O agente se declara responsável pelas informações prestadas, assumindo a responsabilidade pela veracidade e integridade dos dados fornecidos. Ressalta-se que o agente poderá ser penalizado nos termos do artigo 299 do Código Penal, caso as informações prestadas sejam falsas ou fraudulentas. A Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus fica isenta de qualquer penalidade ou responsabilidade por informações incorretas ou falsas prestadas pelo solicitante.
01/04/2025

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