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Lista de decretos

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  • DECRETO Nº 03/2025 DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR FRANCISCO XAVIER ROLIM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 30, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador deste Município, Francisco Xavier Rolim, ocorrido em 16 de setembro de 2025; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao Município de Bom Jesus no decorrer de sua vida como cidadão e agente político; CONSIDERANDO o consternamento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda e, ainda, CONSIDERANDO que é dever deste Legislativo Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação contruibuíram para o bem coletivo da sociedade bom-jesuense, DECRETA; Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo de Bom Jesus, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Vereador Senhor FRANCISCO XAVIER ROLIM, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Durante o período de luto oficial a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art.3º. A Sessão Ordinária Marcada para ocorre nesta terça-feira 16 de setembro de 2025, fica marcada para o dia 18 de setembro de 2025 as 18:00, na sede deste Poder Legislativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus em 16 de Setembro de 2025 Tito Líbio Dias Presidente da Câmara Municipal

  • DECRETO Nº. 01/2025 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 17 A 29 DE JUNHO DE 2025 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 30, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, em 19 de junho de 2025, conforme disposto na Lei Federal nº 9.093/1995; CONSIDERANDO os feriados municipais de 24 de junho (Dia de São João) e 29 de junho (Dia de São Pedro), instituídos pela Lei Municipal nº 373/2007; religiosas do Município; CONSIDERANDO; o recesso legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS-PB que tem início no dia 30 de junho de 2025, segunda-feira; CONSIDERANDO ainda, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Bom Jesus, apartir do dia 17 até dia 29 de junho de 2025. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus em 16 de junho de 2025 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. _____________________________ Tito Líbio Dias Presidente

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