Presidente
Relator
Membro
Mais informações
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que
tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa
disposição em contrário deste Regimento.
* Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade
de qualquer proposição, exceto no caso de veto, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por
despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário, for pela unanimidade dos membros da Comissão.
*Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
*A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
*A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição,
assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes
casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III - aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV - concessão de licença ao Prefeito;
V - alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - veto;
VIII - emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX - concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X - todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.
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