Informações institucionais

Endereço: RUA 05 DE NOVEMBRO, - CENTRO - CEP: 58930000 - BOM JESUS/PB
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Telefone: () -
E-mail: presidencia@bomjesus.pb.leg.br
Plenário: José Tomaz Irmão
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 2.588

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • DECRETO Nº 03/2025 DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR FRANCISCO XAVIER ROLIM. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 30, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador deste Município, Francisco Xavier Rolim, ocorrido em 16 de setembro de 2025; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao Município de Bom Jesus no decorrer de sua vida como cidadão e agente político; CONSIDERANDO o consternamento e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda e, ainda, CONSIDERANDO que é dever deste Legislativo Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação contruibuíram para o bem coletivo da sociedade bom-jesuense, DECRETA; Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL pelo período de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo de Bom Jesus, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Vereador Senhor FRANCISCO XAVIER ROLIM, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Durante o período de luto oficial a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art.3º. A Sessão Ordinária Marcada para ocorre nesta terça-feira 16 de setembro de 2025, fica marcada para o dia 18 de setembro de 2025 as 18:00, na sede deste Poder Legislativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus em 16 de Setembro de 2025 Tito Líbio Dias Presidente da Câmara Municipal

  • Nomeação, Agente: Karine Vitoria dos Santos Gomes Moura, Cargo: Tesoureiro(a), Secretaria: Camara Municipal de Bom Jesus

  • Portaria de EXONERARAÇÃO da servidora Luiza Elena Gonçalves Souza, portadora do CPF: 171.XXX.XXX-20, do cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Bom Jesus -PB.

  • Portaria de EXONERARAÇÃO da servidora Karine Vitoria dos Santos Gomes de Moura, portadora do CPF: 087.XXX.XXX-57, do cargo de Secretária da Câmara Municipal de Bom Jesus PB.

  • Dispõe sobre a priorização das mulheres chefes de família no município de Bom Jesus, com preferência adicional a mães atípicas, garantindo-lhes direitos e facilidades na acessibilidade a serviços públicos, programas sociais, emprego, moradia e outras áreas de interesse social e dá outras providências.

  • Regulamenta, no âmbito do município de Bom JesusPB, o incentivo do componente de qualidade estabelecido pela portaria GM/MS nº 3.493/2024 destinado às equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF/ACS), Estratégia de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura, criando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal deCultura do Município de Bom Jesus, PB, e dá outras providências.

  • DISPÕE ACERCA DO PROCEDIMENTO E LIMITE DE PAGAMENTO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPVS) DEVIDAS PELO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PB.

  • Dispõe sobre denominação do Ginásio Poliesportivo do Distrito de São José.

  • Dispõe sobre denominação da rua projetada 02, no Distrito de São José, por ?José Alisson Félix Pinheiro? e dá outras providências.

  • Concede aumento salarial aos Profissionais da Educação do Município de Bom Jesus, altera o anexo III da Lei Municipal nº 418/2010, passando a viger a tabela deste Projeto de Lei, conforme especifica e dá outras providências.

  • Institui o décimo terceiro salário ao Prefeito (a), Vice-prefeito(a) e Vereadores do Município de Bom Jesus-PB, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios na área da saúde com Clínicas-Escolas vinculadas às instituições de ensino superior.

  • Declara Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Município de Bom Jesus a ?Tradicional Corrida de Jegues de Bom Jesus" e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para doação de terrenos do município de Bom Jesus/PB para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.

  • Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jesus, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

  • Altera dispositivos da Lei municipal nº 743, 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 do Município de Bom Jesus, Paraíba, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.

  • Revoga a Lei 702/2022 e altera a Reforma da Previdência no Regime de Previdência Social dos Servidores do Município de Bom Jesus ? PB e consolida a legislação previdenciária em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019.

  • Estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bom Jesus/PB de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

  • Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Bom Jesus e dá outras providências.

  • INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA E REGULAMENTA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL 548/2015, ACRESCENTANDO O ANEXO III QUE ATRIBUI FUNÇÕES ESPECÍFICAS AOS CARGOS DE CHEFE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR, ASSESSOR PARLAMENTAR, CHEFE DE CERIMONIAL, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE IMPRENSA, CONTADOR, ESCRITURÁRIO, DIGITADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar de forma temporária Profissionais da Educação para ministrar aulas do Programa Nova EJA (Educação de Jovens e Adultos) no âmbito do município de Bom Jesus-PB.

  • DENOMINA DE VEREADORA NIZELDA HENRIQUE VIEIRA, A RUA PROJETADA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a Política de Atenção a Pessoas com Deficiência, cria o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Bom Jesus – PB e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    A Câmara Municipal compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I-eleger o destituir a mesa na forma regimental; II-votar o regimento interno da Câmara; III organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, por con-curso público, criar e extinguir cargos de seus serviços, fixar remuneração e conceder aumento de vencimento aos seus servidores; IV dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito e adotar as providências legais quando da vacancia dos cargos; V- fixar, no último ano da legislatura, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na seguinte de acordo com o previsto na Constituição Federal, Estadual e esta Lei Orgánica; VI designar comissões de inquérito para apurar fatos que se incluam na competência municipal; VII-conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores VIII autorizar o afastamento do Prefeito, por mais de 15 dias do Município; IX-solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à adminis-tração municipal, ou sobre fato relacionado com matéria legislativa em tra-mitação; X-convocar o Prefeito, por maioria absoluta de votos, bem como Secretá-rios do Município ou ocupantes de função equivalente para prestar infor-mações sobre matéria de sua competência; XI-apreciar vetos; XII conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra honraria ou homenagem; XIII promulgar leis cujo veto tenha sido rejeitado e o Prefeito não a san-cionou conforme previsto nesta Lei Orgânica e Constituição Estadual; XIV-julgar as contas do Prefeito e da Mesa da Cámara conforme estabele-cido nesta lei orgânica;XV adotar, na forma da legislação vigente, de imediato, as providencias necessárias à apuração das responsabilidades civis e criminals, quando o Pre-felto ou a Mesa da Câmara tiver as suas contas rejeitadas; XVI decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nos termos da legis-lação vigente esta lei orgânica; XVII elaborar lei, respeitada, no que couber, a iniciativa do Poder Execu tivo; XVIII-zelar pelo fiel cumprimento das leis municipais; XIX-representar, na forma da lei, junto ao Tribunal de Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefel to e Secretários Municipals e ocupantes de função equivalente a Secretário, pela prática de crime contra a Administração pública que tiver conheci mento; XX-processar e julgar Vereadores na forma da lei e desta Lei Orgánica. Art. 43 Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre tudo que diz respeito so peculiar interesse do Município, especialmente sobre: 1-aprovação do Plano plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual; 11 sobre matéria de natureza tributária e definir critérios para a fixação dos preços do serviço público; III autorizar operações de créditos, nos moldes da legislação Federal, Es-tadual vigentes; IV-autorizar a remisião de dívidas, conceder isenções fiscais, dispor sobre moratórias e outros previlégios fiscals; V-dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do Município, nos termos desta lei, da Legislação Federal e Estadual sobre o assunto; VI-autorizar a concemão de serviços públicos e a utilização especial de bens pertencentes ao patrimônio do Município; VII aprovar a criação e extinção de cargos públicos, fixar os níveis de vencimentos e aprovar majoração de vencimentos dos servidores municipais; VIII-dispor o regime jurídico do funcionalismo público; IX-legislar sobre normas urbanísticas; X-autorizar a celebração de convenios onerosos para o Município com en tidades públicas ou privadas e participação de consórcio com outros mani cípios; XI-dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XII-dapor sobre a fixação do perímetro urbano; XIII autorizar a abertura de créditos adicionais, transposição, remaneja mento ou a transferéncia de recursos de uma categoria para outra XIV decidir sobre a mudança da sede do Municipio; XV-aprovar planos de desenvolvimento urbano, agrícola, de saúde e educa cionais; XVI-aprovar a criação de Distritos,

    A Câmara Municipal compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I-eleger o destituir a mesa na forma regimental; II-votar o regimento interno da Câmara; III organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, por con-curso público, criar e extinguir cargos de seus serviços, fixar remuneração e conceder aumento de vencimento aos seus servidores; IV dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito e adotar as providências legais quando da vacancia dos cargos; V- fixar, no último ano da legislatura, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na seguinte de acordo com o previsto na Constituição Federal, Estadual e esta Lei Orgánica; VI designar comissões de inquérito para apurar fatos que se incluam na competência municipal; VII-conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores VIII autorizar o afastamento do Prefeito, por mais de 15 dias do Município; IX-solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à adminis-tração municipal, ou sobre fato relacionado com matéria legislativa em tra-mitação; X-convocar o Prefeito, por maioria absoluta de votos, bem como Secretá-rios do Município ou ocupantes de função equivalente para prestar infor-mações sobre matéria de sua competência; XI-apreciar vetos; XII conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra honraria ou homenagem; XIII promulgar leis cujo veto tenha sido rejeitado e o Prefeito não a san-cionou conforme previsto nesta Lei Orgânica e Constituição Estadual; XIV-julgar as contas do Prefeito e da Mesa da Cámara conforme estabele-cido nesta lei orgânica;XV adotar, na forma da legislação vigente, de imediato, as providencias necessárias à apuração das responsabilidades civis e criminals, quando o Pre-felto ou a Mesa da Câmara tiver as suas contas rejeitadas; XVI decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nos termos da legis-lação vigente esta lei orgânica; XVII elaborar lei, respeitada, no que couber, a iniciativa do Poder Execu tivo; XVIII-zelar pelo fiel cumprimento das leis municipais; XIX-representar, na forma da lei, junto ao Tribunal de Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefel to e Secretários Municipals e ocupantes de função equivalente a Secretário, pela prática de crime contra a Administração pública que tiver conheci mento; XX-processar e julgar Vereadores na forma da lei e desta Lei Orgánica. Art. 43 Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre tudo que diz respeito so peculiar interesse do Município, especialmente sobre: 1-aprovação do Plano plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual; 11 sobre matéria de natureza tributária e definir critérios para a fixação dos preços do serviço público; III autorizar operações de créditos, nos moldes da legislação Federal, Es-tadual vigentes; IV-autorizar a remisião de dívidas, conceder isenções fiscais, dispor sobre moratórias e outros previlégios fiscals; V-dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do domínio do Município, nos termos desta lei, da Legislação Federal e Estadual sobre o assunto; VI-autorizar a concemão de serviços públicos e a utilização especial de bens pertencentes ao patrimônio do Município; VII aprovar a criação e extinção de cargos públicos, fixar os níveis de vencimentos e aprovar majoração de vencimentos dos servidores municipais; VIII-dispor o regime jurídico do funcionalismo público; IX-legislar sobre normas urbanísticas; X-autorizar a celebração de convenios onerosos para o Município com en tidades públicas ou privadas e participação de consórcio com outros mani cípios; XI-dispor sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XII-dapor sobre a fixação do perímetro urbano; XIII autorizar a abertura de créditos adicionais, transposição, remaneja mento ou a transferéncia de recursos de uma categoria para outra XIV decidir sobre a mudança da sede do Municipio; XV-aprovar planos de desenvolvimento urbano, agrícola, de saúde e educa cionais; XVI-aprovar a criação de Distritos,

    Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.

    Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.

    Atribuições do órgão

    Elaborar e aprovar leis municipais, autorizar isenções e benefícios, votar o orçamento anual e plurianual, criar e extinguir cargos públicos.

    Prestar assistência direta ao Presidente no desempenho de suas atribuições.

    Elaborar e coordenar a agenda do Presidente, incluindo viagens, audiências e compromissos.

    Organizar e administrar seus próprios recursos, deliberar sobre sessões extraordinárias e sessões solenes.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal de Bom Jesus é o órgão legislativo do município, responsável por criar, revisar e aprovar leis que beneficiam a nossa comunidade, além de fiscalizar o Executivo municipal e representar os interesses dos cidadãos.

As sessões da Câmara Municipal são abertas ao público e podem ser acompanhadas presencialmente na sede do órgão ou, por meio de transmissões ao vivo pelo nosso site ou redes sociais. Fique atento ao calendário de sessões!

Você pode entrar em contato conosco por e-mail ou presencialmente na Câmara. Também disponibilizamos um formulário de atendimento e denúncia em nosso site, garantindo agilidade e transparência no atendimento às demandas da população.

Os vereadores têm a missão de elaborar e votar leis municipais, fiscalizar as ações do Executivo, aprovar o orçamento do município e representar os interesses da comunidade, sempre buscando o desenvolvimento e o bem-estar de Bom Jesus.

No nosso site, você encontra uma seção dedicada à tramitação de projetos de lei, onde é possível consultar as propostas em andamento, suas etapas e pareceres. Assim, você fica informado sobre as ações legislativas do município.

Você pode enviar suas sugestões ou reivindicações através do formulário disponível em nosso site, por e-mail ou presencialmente na Câmara. Sua participação é fundamental para que nossas ações atendam às necessidades da comunidade.

Na seção "Sobre a Câmara" do nosso site, você encontra informações sobre nossa estrutura, equipe, endereço, telefone, e-mail e horários de atendimento. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e colaborar com você.

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